Legislação

Decreto 11.400, de 21/01/2023
(D.O. 21/01/2023)

Art. 2º

- O Gabinete Pessoal do Presidente da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Assessoria Especial do Gabinete Pessoal;

Decreto 11.694, de 08/09/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 15/09/2023).

Redação anterior (original): [I - Gabinete Adjunto de Gestão Interna:
a) Diretoria de Gestão Interna;
b) Diretoria de Documentação Histórica; e
c) Diretoria Curatorial dos Palácios Presidenciais;]

II - Gabinete Adjunto de Gestão Interna:

Decreto 11.694, de 08/09/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 15/09/2023).

a) Diretoria de Gestão Interna;

b) Diretoria de Documentação Histórica; e

c) Diretoria Curatorial dos Palácios Presidenciais;

Redação anterior (original): [II - Gabinete Adjunto de Agenda;]

III - Gabinete Adjunto de Agenda;

Decreto 11.694, de 08/09/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 15/09/2023).

Redação anterior (original): [III - Gabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão;]

IV - Gabinete Adjunto de Informações em Apoio à Decisão;

Decreto 11.694, de 08/09/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 15/09/2023).

Redação anterior (original): [IV - Assessoria Especial de Apoio ao Processo Decisório;]

V - Assessoria Especial de Apoio ao Processo Decisório: Assessoria Especial de Registro;

Decreto 11.694, de 08/09/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 15/09/2023).

Redação anterior (original): [V - Ajudância de Ordens;]

VI - Ajudância de Ordens; e

Decreto 11.694, de 08/09/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 15/09/2023).

Redação anterior (original): [VI - Cerimonial da Presidência da República; e]

VII - Cerimonial da Presidência da República.

Decreto 11.694, de 08/09/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. VII).

Redação anterior (original): [VII - Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial;
c) Diretoria de Articulação para Segurança;
d) Diretoria de Administração e Logística;
e) Diretoria de Segurança Imediata; e

f) Diretoria de Segurança de Eventos e Viagens.]


Art. 2º-A

- À Assessoria Especial do Gabinete Pessoal compete assistir direta e imediatamente o Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República nas suas atribuições.

Decreto 11.694, de 08/09/2023, art. 4º (acrescenta o artigo. Vigência em 15/09/2023).