Legislação

Decreto 11.358, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 61

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.