Legislação

Decreto 11.358, de 01/01/2023

Art. 45

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 45

- Ao Departamento de Emergências em Saúde Pública compete:

I - avaliar e acompanhar os impactos à saúde humana decorrentes de emergências em saúde pública;

II - gerir aspectos de vigilância relacionados com emergências em saúde pública; e

III – (Revogado pelo Decreto 11.391, de 20/01/2023, art. 6º. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [III - gerenciar o Sistema de Informação da Vigilância Ambiental em Saúde. ]

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