Legislação

Decreto 11.358, de 01/01/2023

Art. 22

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 22

- Ao Departamento de Gestão do Cuidado Integral compete:

I - coordenar o processo de formulação, implementação e avaliação das políticas de saúde nos seguintes segmentos:

a) criança;

b) saúde da mulher;

c) saúde da pessoa idosa;

d) saúde do homem; e

e) adolescentes e jovens;

II - formular, planejar, avaliar e monitorar ações estratégias de atenção à saúde no âmbito das políticas de saúde para populações estratégicas ou vulneráveis; e

III - prestar cooperação técnica aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal na organização de ações de atenção à saúde para populações estratégicas ou vulneráveis.

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