Legislação

Decreto 11.358, de 01/01/2023

Art. 42

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 42

- Ao Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde e Ambiente compete:

Decreto 11.391, de 20/01/2023, art. 2º (Nova redação ao caput. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [Art. 42 - Ao Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde compete:]

I - coordenar a elaboração e o acompanhamento das ações de vigilância em saúde;

II - planejar, coordenar e avaliar o processo de acompanhamento e a supervisão das ações de vigilância em saúde;

III - articular e promover a integração de ações entre os órgãos e as unidades da Secretaria de Vigilância em Saúde e os gestores estaduais, distritais e municipais do SUS;

Decreto 11.391, de 20/01/2023, art. 2º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [III - articular e promover a integração de ações entre os órgãos e as unidades da Secretaria de Vigilância em Saúde e os gestores estaduais, distritais e municipais do SUS; e]

IV - elaborar normas técnicas e supervisionar o Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública nos aspectos relativos à vigilância em saúde; e

Decreto 11.391, de 20/01/2023, art. 2º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [IV - participar do processo de negociação e da definição de critérios para a alocação de recursos físicos e financeiros nas ações de vigilância em saúde. ]

V - prestar assessoria técnica e estabelecer cooperação com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal na organização das ações de epidemiologia, laboratório e demais ações de prevenção e controle de doenças.

Decreto 11.391, de 20/01/2023, art. 2º (acrescenta o inc. V. Vigência em 24/01/2023).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total