Legislação

Decreto 11.358, de 01/01/2023

Art. 24

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 24

- Ao Departamento de Apoio à Gestão da Atenção Primária compete:

I - coordenar a incorporação de instrumentos para a organização gerencial e operacional da atenção primária, conforme a Política Nacional de Atenção Primária à Saúde;

II - planejar, coordenar, monitorar e avaliar o provimento de profissionais da área de saúde no âmbito da atenção primária do SUS;

III - planejar, coordenar, monitorar e avaliar a celebração de contratos, termos de cooperação e instrumentos congêneres com as instituições envolvidas na execução das ações da Secretaria de Atenção Primária a Saúde;

IV - realizar a gestão de informações estratégicas ao desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde nas localidades com dificuldade de provimento médico e alta vulnerabilidade, a partir da coleta, processamento, tratamento, monitoramento e avaliação de dados primários e secundários disponibilizados por instrumentos de registro, sistemas de informação em saúde e outras bases de dados estratégicos às finalidades da Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde;

V - propor estratégias de formação e supervisão para os profissionais de saúde participantes dos programas de provimento;

VI - prestar cooperação técnica aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal na organização de ações de atenção básica em saúde;

VII - desenvolver e implementar programas e estratégias que promovam melhorias na ambiência e na estrutura física das Unidades Básicas de Saúde e dos demais serviços que integrem a atenção primária à saúde nos diversos territórios do País; e

VIII - prestar cooperação técnica para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operacional dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal quanto às políticas de Atenção Primária à Saúde.

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