Legislação

Decreto 11.358, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 60

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global do Ministério;

II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e das atividades do Ministério; e

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos do Ministério com os órgãos centrais dos sistemas relacionados ao âmbito de competência da Secretaria-Executiva.


Art. 61

- Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram as suas Secretarias e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.


Decreto 11.319, de 20/01/2023, art. 3º (nova redação ao Anexo II. Vigência em 2/01/2023).
Decreto 11.319, de 20/01/2023, art. 4º (nova redação ao Anexo III. Vigência em 2/01/2023).