Legislação

Decreto 11.358, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 57

- Ao Conselho Nacional de Saúde cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 8.080, de 19/09/1990, na Lei 8.142, de 28/12/1990 e no Decreto 5.839, de 11/07/2006.


Art. 58

- Ao Conselho de Saúde Suplementar cabe exercer as competências estabelecidas nos incisos I, III, IV, V e VI do art. 2º do Anexo ao Decreto 10.236, de 11/02/2020. [[Decreto 10.236/2020, art. 2º.]]


Art. 59

- A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 8.080, de 19/09/1990, e no Decreto 7.646, de 21/12/2011.