Legislação

Decreto 11.335, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 23

- Às unidades regionais, vinculadas à Secretaria de Comunicação Social Eletrônica, compete:

I - assistir o Ministro de Estado nas relações públicas e no preparo e no despacho do seu expediente, quando este estiver no Município que sedia a unidade; e

II - conduzir, quando demandas, atividades inerentes às competências da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica, nos termos do disposto em regimento interno.