Legislação

Decreto 11.335, de 01/01/2023

Art. 14-A

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES (Ir para)

Art. 14-A

- À Subsecretaria de Governança das Entidades Vinculadas compete:

Decreto 12.537, de 27/06/2025, art. 3º (Acrescenta o artigo. Vigência em 21/07/2025. Veja o Decreto 12.537/2025, art. 6º)

I - propor metas, monitorar o desempenho e acompanhar os resultados institucionais das empresas estatais vinculadas ao Ministério;

II - subsidiar a formulação e a pactuação de programas e projetos estratégicos que envolvam as empresas estatais vinculadas ao Ministério;

III - auxiliar na elaboração de propostas de projetos de lei e demais normativos relacionados aos temas desenvolvidos pelas empresas estatais vinculadas ao Ministério;

IV - subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços postais;

V - analisar pleitos tarifários do serviço postal;

VI - manifestar-se sobre os pleitos encaminhados pelas entidades vinculadas ao Ministério; e

VII - contribuir para melhorar e fortalecer o relacionamento com as empresas estatais vinculadas ao Ministério;

VIII - operacionalizar a indicação de representantes do Ministério nos conselhos de administração e fiscal e das diretorias das empresas estatais vinculadas; e

IX - contribuir na negociação e acompanhar os contratos de gestão firmados com as empresas estatais vinculadas ao Ministério, conforme as metas e os indicadores estabelecidos.] (NR)

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