Decreto 12.537, de 27/06/2025

Art.
  • Vigência em 21/07/2025
Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 27/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Frederico de Siqueira Filho - Esther Dweck