Legislação

Decreto 11.335, de 01/01/2023

Art. 23

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)

Art. 23

- Às unidades regionais, vinculadas à Secretaria de Comunicação Social Eletrônica, compete:

I - assistir o Ministro de Estado nas relações públicas e no preparo e no despacho do seu expediente, quando este estiver no Município que sedia a unidade; e

II - conduzir, quando demandas, atividades inerentes às competências da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica, nos termos do disposto em regimento interno.

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