Legislação

Decreto 11.335, de 01/01/2023

Art. 23

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)

Art. 23

- (Revogado pelo Decreto 12.537, de 27/06/2025, art. 5º. Vigência em 21/07/2025. Veja o Decreto 12.537/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [Art. 23 - Às unidades regionais, vinculadas à Secretaria de Comunicação Social Eletrônica, compete:
I - assistir o Ministro de Estado nas relações públicas e no preparo e no despacho do seu expediente, quando este estiver no Município que sedia a unidade; e
II - conduzir, quando demandas, atividades inerentes às competências da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica, nos termos do disposto em regimento interno.]

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