Legislação

Decreto 11.335, de 01/01/2023

Art. 28

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 28

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, aos Chefes das Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, ao Corregedor, ao Ouvidor, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

Decreto 11.393/2023, art. 3º. (nova redação ao Anexo II. Vigência em 24/01/2023).
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