Decreto 11.335, de 01/01/2023

Art. 28
Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 28

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, aos Chefes das Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, ao Corregedor, ao Ouvidor, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.

ANEXOS OMISSIS
Decreto 12.537, de 27/06/2025, art. 3º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 21/07/2025. Veja o Decreto 12.537/2025, art. 6º)
Decreto 11.393/2023, art. 3º. (nova redação ao Anexo II. Vigência em 24/01/2023).