Legislação

Decreto 11.335, de 01/01/2023

Art. 13

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES (Ir para)

Art. 13

- À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:

Decreto 12.537, de 27/06/2025, art. 3º (Nova redação do caput do artigo. Vigência em 21/07/2025. Veja o Decreto 12.537/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [Art. 13 - À Subsecretaria de Orçamento e Administração compete:]

I - planejar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de recursos humanos, de logística, de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de planejamento estratégico e setorial, de organização e de inovação institucional, de que trata o art. 12, caput, VI, alíneas [a], [b], [d], [e], [f], [g] e [i]; [[Decreto 11.335/2023, art. 12.]]

Decreto 12.537, de 27/06/2025, art. 3º (Nova redação ao inciso I. Vigência em 21/07/2025. Veja o Decreto 12.537/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [I - planejar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de recursos humanos, de logística, de orçamento, de administração financeira e de contabilidade de que tratam as alíneas [a] a [g] do inciso VI do caput do art. 12;]

II - articular-se com o órgão central dos sistemas federais de que trata o art. 12, caput, VI, alíneas [a] a [g] e [i]; [[Decreto 11.335/2023, art. 12.]]

Decreto 12.537, de 27/06/2025, art. 3º (Nova redação ao inciso II. Vigência em 21/07/2025. Veja o Decreto 12.537/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [II - articular-se com o órgão central dos sistemas federais de que tratam as alíneas [a] a [g] do inciso VI do caput do art. 12;]

III - supervisionar:

a) a elaboração de diretrizes, de normas, de planos e de orçamentos relativos a planos anuais e plurianuais em articulação com as unidades do Ministério;

b) as ações destinadas à gestão de pessoal; e

c) a execução de estudos sobre a otimização e a recomposição da força de trabalho do Ministério;

IV - informar, orientar e supervisionar as unidades do Ministério no cumprimento das normas administrativas;

V - executar as diretrizes dos órgãos centrais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, do Sistema de Administração Financeira Federal e do Sisg e implementar suas normas e seus procedimentos, no âmbito do Ministério;

VI - acompanhar a execução do orçamento anual do Ministério e das entidades vinculadas;

VII - desenvolver as atividades de orientação e de acompanhamento contábil do Ministério e das entidades vinculadas;

VIII - planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com as políticas de gestão de pessoas, de acordo com as diretrizes do órgão central do Sipec;

IX - planejar, coordenar, executar e acompanhar:

a) as ações destinadas à realização das contratações para aquisição de bens e serviços para atender às necessidades do Ministério; e

b) as ações de administração de recursos logísticos no âmbito do Ministério;

Decreto 12.537, de 27/06/2025, art. 3º (Nova redação a alínea [b]. Vigência em 21/07/2025. Veja o Decreto 12.537/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [b) as ações de administração de recursos logísticos no âmbito do Ministério; e]

X - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas, dos responsáveis por bens e por valores públicos e daquele que der causa à perda, ao extravio ou a outra irregularidade que resulte em dano ao erário;

Decreto 12.537, de 27/06/2025, art. 3º (Nova redação ao inciso X. Vigência em 21/07/2025. Veja o Decreto 12.537/2025, art. 6º)

Redação anterior (Original): [X - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas, dos responsáveis por bens e por valores públicos e daquele que der causa à perda, ao extravio ou a outra irregularidade que resulte em dano ao erário.]

XI - supervisionar e coordenar:

Decreto 12.537, de 27/06/2025, art. 3º (Acrescenta o inciso XI. Vigência em 21/07/2025. Veja o Decreto 12.537/2025, art. 6º)

a) a elaboração, a atualização, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico e do Plano Plurianual do Ministério, em articulação com as demais unidades;

b) as ações de coleta, de processamento, de recuperação, de difusão e de intercâmbio de dados e de informações necessários à produção dos indicadores setoriais e nacionais de comunicações;

c) a elaboração, o acompanhamento e o aperfeiçoamento dos critérios e dos indicadores de desempenho para alinhamento às diretrizes estratégicas do Ministério;

d) as ações relacionadas à estruturação organizacional e regimental do Ministério; e

e) as ações de organização e inovação institucional, a gestão e a simplificação dos serviços prestados pelo Ministério;

XII - propor políticas, metodologias, ações relacionadas a governança, a gestão de riscos e a controles internos do Ministério, em articulação com as demais unidades e observadas as competências da Assessoria Especial de Controle Interno;

Decreto 12.537, de 27/06/2025, art. 3º (Acrescenta o inciso XII. Vigência em 21/07/2025. Veja o Decreto 12.537/2025, art. 6º)

XIII - acompanhar o desempenho e avaliar a concepção, a execução e os resultados institucionais obtidos, por meio de relatórios técnicos dos projetos e dos processos do Ministério; e

Decreto 12.537, de 27/06/2025, art. 3º (Acrescenta o inciso XIII. Vigência em 21/07/2025. Veja o Decreto 12.537/2025, art. 6º)

XIV - compartilhar informações relacionadas a projetos institucionais, em articulação com as Secretarias do Ministério.

Decreto 12.537, de 27/06/2025, art. 3º (Acrescenta o inciso XIV. Vigência em 21/07/2025. Veja o Decreto 12.537/2025, art. 6º)
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