Legislação

Decreto 9.637, de 26/12/2018
(D.O. 27/12/2018)

Art. 1º

- Fica instituída a Política Nacional de Segurança da Informação - PNSI, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação em âmbito nacional.

Decreto 10.641, de 02/03/2021, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 1º - Fica instituída a Política Nacional de Segurança da Informação - PNSI, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação a nível nacional.]


Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 11.856, de 26/12/2023, art. 15).

Redação anterior (original): [Art. 2º - Para os fins do disposto neste Decreto, a segurança da informação abrange:
I - a segurança cibernética;
II - a defesa cibernética;
III - a segurança física e a proteção de dados organizacionais; e
IV - as ações destinadas a assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação.]