Decreto 9.637, de 26/12/2018
Seção III - DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (Ir para)
Decreto 10.641, de 02/03/2021, art. 1º (Nova redação a Seção III)Redação anterior (original): [Seção III - Do Ministério da Transparência e Controladoria-geral da União]
Art. 14
- Compete à Controladoria-Geral da União auditar a execução das ações da PNSI de responsabilidade dos órgãos e das entidades da administração pública federal.
Decreto 10.641, de 02/03/2021, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 14 - Ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União compete auditar a execução das ações da Política Nacional de Segurança da Informação de responsabilidade dos órgãos e das entidades da administração pública federal.]