Legislação

Decreto 9.637, de 26/12/2018

Art. 16

Capítulo VI - DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL (Ir para)

Art. 16

- Os órgãos e as entidades da administração pública federal editarão atos para definir a forma de funcionamento dos respectivos comitês de segurança da informação, observado o disposto neste Decreto e na legislação.

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