Legislação

Decreto 9.637, de 26/12/2018

Art. 19

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 19

- O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República editará, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, glossário com a definição dos termos técnicos e operacionais relativos à segurança da informação, que será utilizado como referência conceitual para as normas e os regulamentos relacionados à segurança da informação.

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