Legislação

Decreto 9.637, de 26/12/2018

Art. 22

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 22

- Ficam revogados:

I - o Decreto 3.505, de 13/06/2000; e

II - o Decreto 8.135, de 04/11/2013.

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