Legislação

Decreto 5.159, de 28/07/2004
(D.O. 29/07/2004)

Art. 40

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, aos Diretores, aos Representantes e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das respectivas unidades e dos projetos e programas e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.