CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 136
  • Desconsideração da personalidade jurídica. Decisão interlocutória. Recurso
Art. 136

- Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

  • Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Inovação legislativa

Parágrafo único - Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

Disregard (Pesquisa Jurisprudência)
Desconsideração da personalidade jurídica (Pesquisa Jurisprudência)
Desconsideração da personalidade jurídica. Teoria maior (Pesquisa Jurisprudência)
Desconsideração da personalidade jurídica. Inversa (Pesquisa Jurisprudência)
Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica).
CPC/1973, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica).
CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica).
CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio).
CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica).
Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica).
Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica).
Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).
CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios).