Lei 10.931, de 02/08/2004

Art. 0
Administrativo. Civil. Tributário. Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-lei 911, de 01/10/1969, a Lei 4.591, de 16/12/1964, a Lei 4.728, de 14/07/1965, e a Lei 10.406, de 10/01/2002, e dá outras providências. @NOTAREM = Index 100% @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542 (arts. 4º e 8º).
Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 510 (arts. 4º e 8º).
Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 498 (art. 3º).
Lei 14.620, de 13/07/2023, art. 31 (art. 4º).
Lei 14.430, de 03/08/2022, art. 38, V (art. 57).
Medida Provisória 1.103, de 15/03/2022, art. 34, II (art. 57).
Lei 13.986, de 07/04/2020, art. 44 (arts. 12, 18, 22, 23, 27-A, 27-B, 27-C, 27-D, 29, 42-A, 42-B, 43, 45-A. Origem da Medida Provisória 897, de 01/10/2019, art. 40).
Lei 13.970, de 26/12/2019, art. 1º, e 2º (arts. 4º e 11-A).
Medida Provisória 897, de 01/10/2019, art. 40 (arts. 12, 18, 22, 27-A, 27-B, 27-C, 27-D, 29, 42-A, 43 e 45-A).
Lei 13.476, de 28/08/2017, art. 12 (art. 63-A).
Medida Provisória 775, de 06/04/2017, art. 3º (art. 63-A).
Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 4º (arts. 4º, § 6º e 17).
Medida Provisória 656, de 07/10/2014, art. 4º, e 51 (arts. 4º, § 6º e 17).
Lei 12.844, de 19/07/2013, art. 16 (arts. 4º, 8º).
Medida Provisória 601, de 28/12/2012, art. 4º (arts. 4º e 8º. Vigência encerrada em 03/06/2013. Não apreciada pelo Congresso Nacional).
Lei 12.767, de 27/12/2012, art. 26 (art. 4º, § 7º).
Lei 12.655, de 30/05/2012, art. 1º (art. 4º, § 7º).
Lei 12.543, de 08/12/2011 (art. 63-A).
Medida Provisória 552, de 01/12/2011 (art. 4º, § 7º).
Lei 12.350, de 20/12/2010 (art. 4º).
Medida Provisória 497, de 27/07/2010 (art. 4º).
Lei 12.024, de 27/08/2009 (arts. 4º, 5º e 8º).
Medida Provisória 460, de 30/03/2009 (arts. 4º e 8º).
Lei 11.196, de 21/11/2005 (arts. 4º, §§ 2º, 3º, 4º e 5º e 11).
Medida Provisória 252, de 15/06/2005 (arts. 4º e 11). @EMESHORT = Patrimônio de afetação. Incorporação imobiliária @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 10.406, de 10/01/2002 (CCB/2002). @NOTAVIDLNK = Lei 4.728, de 14/07/1965 (Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento). @NOTAVIDLNK = Lei 4.591, de 16/12/1964 (Condomínio em edificação. Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias). @NOTAVIDLNK = Decreto 7.897, de 01/02/2013 (Incorporação imobiliária. Regulamenta a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários em operações realizadas no âmbito do mercado de valores mobiliários ou do sistema de pagamentos brasileiro, de que trata o parágrafo único do art. 63-A da Lei 10.931, de 02/08/2004). @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 911, de 01/10/1969 (Altera a redação a Lei 4.728, de 14/07/1965, art. 66 que estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

@FIM =

Lei 10.406, de 10/01/2002 (CCB/2002)
Lei 4.728, de 14/07/1965 (Disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento)
Lei 4.591, de 16/12/1964 (Condomínio em edificação. Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias)
Decreto 7.897, de 01/02/2013 (Incorporação imobiliária. Regulamenta a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários em operações realizadas no âmbito do mercado de valores mobiliários ou do sistema de pagamentos brasileiro, de que trata o parágrafo único do art. 63-A da Lei 10.931, de 02/08/2004)
Decreto-lei 911, de 01/10/1969 (Altera a redação a Lei 4.728, de 14/07/1965, art. 66 que estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária)