Lei 12.655, de 30/05/2012

Art.
Art. 1º

- O art. 4º da Lei 10.931, de 2/08/2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

[Art. 4º - [...].
[...]
§ 7º - Para efeito do disposto no § 6º, consideram-se projetos de incorporação de imóveis de interesse social os destinados à construção de unidades residenciais de valor comercial de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Lei 11.977, de 7/07/2009.
Lei 11.977, de 07/07/2009 (Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas)
[...]] (NR)