Legislação

Lei 8.038, de 28/05/1990

Art.

Processo civil. Processo penal. Institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

Atualizada(o) até:

Lei 14.836, de 08/04/2024, art. 2º (art. 41-A)
Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 16 (art. 1º, § 3º. Vigência em 23/01/2020)
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1.072, IV (arts. 13, 14, 15, 16, 17, 18, 26, 27, 28, 29 e 38)
Lei 12.019, de 21/08/2009, art. 2º (art. 3º, III)
Lei 9.756, de 17/12/1998, art. 3º (arts. 41-A e 41-B)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Lei 8.658/1993 (Lei 8.038/1990. Aplicação nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais)
Lei 6.055/1974, art. 12 (Recurso extraordinário. TSE. Prazo)
CF/88, art. 105, III (STJ. Recurso especial).
CF/88, art. 102, II (STF. Recurso extraordinário).
CF/88, art. 103-A (súmula vinculante).
Lei 11.417/2006 (súmula vinculante)
CPC, art. 541 (Recurso especiale e recurso extraordinário).
Prequestionamento (Pesquisa Jurisprudência)