CTN - Código Tributário Nacional

Art. 48
Art. 48

- O imposto é seletivo em função da essencialidade dos produtos.

IPI (Pesquisa Jurisprudência)
TIPI (Pesquisa Jurisprudência)
IPI. Isenção (Pesquisa Jurisprudência)
IPI. Fato gerador (Pesquisa Jurisprudência)
IPI. Base de cálculo (Pesquisa Jurisprudência)
IPI. Contribuinte (Pesquisa Jurisprudência)
IPI. Essencialidade (Pesquisa Jurisprudência)
IPI. Seletividade (Pesquisa Jurisprudência)
IPI. Imunidade (Pesquisa Jurisprudência)
IPI. Sujeito ativo (Pesquisa Jurisprudência)
IPI. Sujeito passivo (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 153, IV (IPI. Instituição).
CF/88, art. 153, § 3º (IPI. Seletividade. Essencialidade).
CTN, art. 176, e s. (Isenção).
CTN, art. 121, e s. (Sujeiro passivo).
CTN, art. 119, e s. (Sujeiro ativo).
CTN, art. 114, e ss. (fato gerador).
CCB/2002, art. 1.237 (Descoberta. Propriedade. Prazo).
Lei 10.485/2002, art. 2º (IPI. Base de cálculo)
Lei 4.502/1964, art. 2º ((Vigência em 01/01/1965). Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)
Decreto-lei 34/1966 ((Vigência veja art. 24). Tributário. Dispõe sobre nova denominação do Imposto de Consumo, altera a Lei 4.502, de 30/11/1964, extingue diversas taxas)
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (Tabela TIPI. Efeitos a partir de 01/01/2012)
Decreto 7.212, de 15/06/2010 (Tributário. Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI)
Decreto 6.006/2006 ([Revogado pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011 - efeitos a partir de 01/01/2012]. Tabela do TIPI)
Decreto 4.544/2002 ([Revogado pelo Decreto 7.212, de 15/06/2010]. Regulamenta o IPI)