Decreto 20.910, de 06/01/1932

Art. 0
Administrativo. Regula a prescrição qüinqüenal. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 2.211, de 31/05/1954 (art. 5º). @EMESHORT = Administrativo. Prescrição qüinqüenal. Fazenda Pública @NOTAVIDLNK = Lei 9.783/1999, art. 1º (Prazo prescricional). @NOTAVIDLNK = Lei 9.784/1999, art. 54 (Prazo prescricional). @NOTAVIDLNK = Lei 9.494/1997, art. 1º-C (Prazo prescricional). @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 4.597/1942 (Prescrição. Fazenda Pública). @JURNUM = 1.081.885/STJ (Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Embargos de divergência em recurso especial. Direito administrativo. Ação de indenização. Prescrição. Prazo quinquenal. CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Inaplicabilidade. Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 10. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 178, § 10, IV. Lei 9.784/1999, art. 54. Lei 9.494/1997, art. 1º-C. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43).

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do Decreto 19.398, de 11/11/30, Decreta: