Legislação

Decreto 20.910, de 06/01/1932

Art. 10
Art. 10

- O disposto nos artigos anteriores não altera as prescrições de menor prazo, constantes das leis e regulamentos, as quais ficam subordinadas às mesmas regras.

1.081.885/STJ (Responsabilidade civil do Estado. Administrativo. Embargos de divergência em recurso especial. Direito administrativo. Ação de indenização. Prescrição. Prazo quinquenal. CCB/2002, art. 206, § 3º, V. Inaplicabilidade. Decreto 20.910/1932, arts. 1º e 10. Precedentes do STJ. CCB, art. 178, § 10, IV. Lei 9.784/1999, art. 54. Lei 9.494/1997, art. 1º-C. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43).

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Responsabilidade civil do estado. Prescrição
CTN, art. 168, e ss. (Tributário. Prescrição).
Decreto-lei 4.597/1942 (Prescrição. Fazenda Pública)
Lei 9.784/1999, art. 54 (Prazo prescricional)
Lei 9.494/1997, art. 1º-C (Prazo prescricional)
Súmula 107/TFR.
Súmula 163/TFR.
Súmula 250/TFR.
Súmula 39/STJ.