CPC/2015 - Código de Processo Civil

Art. 337
  • Contestação. Preliminares
Art. 337

- Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

I - inexistência ou nulidade da citação;

II - incompetência absoluta e relativa;

III - incorreção do valor da causa;

IV - inépcia da petição inicial;

V - perempção;

VI - litispendência;

VII - coisa julgada;

VIII - conexão;

IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

X - convenção de arbitragem;

XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

§ 1º - Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

§ 2º - Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

§ 3º - Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

§ 4º - Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

§ 5º - Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

§ 6º - A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

Litispendência (Pesquisa Jurisprudência)
Coisa julgada (Pesquisa Jurisprudência)
Citação. Nulidade (Pesquisa Jurisprudência)
Caução (Pesquisa Jurisprudência)
Carência da ação (Pesquisa Jurisprudência)
Conexão (Pesquisa Jurisprudência)
Perempção (Pesquisa Jurisprudência)
Petição inicial. Inépcia (Pesquisa Jurisprudência)
Nulidade. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
Representação. Defeito (Pesquisa Jurisprudência)
Arbitragem (Pesquisa Jurisprudência)
Compromisso arbitral (Pesquisa Jurisprudência)
Justiça gratuita (Pesquisa Jurisprudência)
Assistência judiciária (Pesquisa Jurisprudência)
Interesse processual (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 319 (Petição inicial).
CPC/1973, art. 301 (Contestação. Preliminares).
Lei 9.307, de 23/09/1996 (Vigência em 23/11/1996. Arbitragem)
Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º, § 3º (Coisa julgada)
Lei 1.060/1950 (Assistência judiciária)