Legislação

CF/88 - Constituição Federal de 1988

Art. 228

Título VIII - DA ORDEM SOCIAL (Ir para)

Capítulo VII - DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DO JOVEM E DO IDOSO (Ir para)

Art. 228

- São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

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Ininputabilidade (Pesquisa Jurisprudência)
Inimputável (Pesquisa Jurisprudência)
Menoridade (Pesquisa Jurisprudência)
CP, art. 27 (imputabilidade penal).
CCB, art. 9º (Marioridade civil).
CCB/2002, art. 5º (Maioridade civil).
ECA, art. 121, § 5º (Menor. Liberação compulsória aos 21 anos).
ECA, art. 104 (Ininputabilidade penal)
ECA, art. 244-B (Corrupção de menores).
Lei 12.852, de 05/08/2013, art. 1º (Conceito e Jovens e adolescentes. Menor. Administrativo. Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE)
Lei 7.170/1983, art. 7º, parágrafo único (Lei de Segurança Nacional)
Lei 2.252/1954 (Corrupção de menores. Revogada pela Lei 12.015, de 07/08/2009)