Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REINTEGRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME1. Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização por dano moral e com fulcro na Lei 9.029/95, art. 4º, II, em razão de dispensa considerada discriminatória. O reclamante possuía contrato de trabalho de longa duração (aproximadamente 24 anos) e desempenhava funções que envolviam esforço físico. Apresentou afastamentos por cardiopatia grave, comprovada por atestados médicos e perícia do INSS, com restrições de esforço físico em seu último retorno ao trabalho. A reclamada dispensou o empregado sem justa causa, sem apresentar justificativa que desconstituísse a presunção de discriminação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a dispensa do empregado portador de cardiopatia grave configura ato discriminatório à luz da Lei 9.029/1995 e da Súmula 443/TST; (ii) estabelecer a extensão da condenação, considerando a indenização por dano moral e as verbas rescisórias devidas.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O direito potestativo do empregador à dispensa sem justa causa não é absoluto, sendo limitado pelos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, vedando-se qualquer discriminação.4. A Lei 9.029/1995 proíbe a prática discriminatória na relação de trabalho por motivo de doença, entre outros. A Súmula 443/TST presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito, invertendo o ônus da prova.5. A cardiopatia grave configura doença que gera estigma e preconceito, especialmente considerando o contexto fático do caso: longo período de trabalho, afastamentos médicos, restrições de esforço físico em laudo médico recente e ausência de justificativa plausível da reclamada para a dispensa, além da ausência de prova de redução de quadro de empregados.6. A reclamada não logrou êxito em desconstituir a presunção de discriminação, não apresentando prova suficiente para demonstrar que a dispensa decorreu de outros motivos que não a doença do empregado. A ausência de oitiva de testemunhas reforça essa conclusão.7. A sentença que reconheceu o caráter discriminatório da dispensa e condenou a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva (Lei 9.029/1995, art. 4º, II, com percepção em dobro de salários, férias com 1/3, 13º salários e FGTS+40%), calculada da data da dispensa até a data da decisão, está em conformidade com a legislação e a jurisprudência.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso ordinário não provido.Tese de julgamento:1. A dispensa de empregado portador de cardiopatia grave, que cause estigma ou preconceito, configura ato discriminatório, nos termos da Lei 9.029/1995 e da Súmula 443/TST, invertendo o ônus da prova para o empregador.2. A ausência de prova robusta por parte do empregador, capaz de desconstituir a presunção de discriminação, enseja a condenação ao pagamento de indenização por dano moral e demais verbas rescisórias, conforme previsto na Lei 9.029/1995 e na Súmula 28/TST.Dispositivos relevantes citados: Lei 9.029/95, art. 1º e 4º, II; CF/88; Súmula 443 e Súmula 28/TST.Jurisprudência relevante citada: Súmula 443 e Súmula 28/TST.... ()
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