Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. FERIADOS. VALE TRANSPORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de diferenças de verbas rescisórias, adicional de insalubridade e reflexos, horas extras e reflexos, feriados trabalhados, vale transporte e honorários advocatícios sucumbenciais. O recurso objetiva a reforma da sentença para condenação da reclamada ao pagamento das verbas pleiteadas, e a isenção dos honorários advocatícios, em razão da concessão da justiça gratuita ao reclamante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se há diferenças de verbas rescisórias devidas; (ii) estabelecer se o reclamante faz jus ao adicional de insalubridade; (iii) determinar se são devidas horas extras e reflexos e o pagamento de feriados trabalhados; (iv) analisar o pedido de vale transporte; e (v) definir a responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, considerando a concessão da justiça gratuita ao reclamante. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Quanto às verbas rescisórias, a reclamada comprovou o pagamento correto e tempestivo, com homologação perante o órgão competente, o que afasta a alegada existência de diferenças. O reclamante não demonstrou a existência de diferenças, limitando-se a reproduzir o pedido inicial sem considerar os valores já pagos.4. O laudo pericial, confirmado em esclarecimentos posteriores e embasado em vistoria no local de trabalho, atestou a inexistência de condições insalubres, demonstrando que o nível de ruído estava abaixo do limite legal. A ausência de prova que desconstitua o laudo impede a reforma da sentença nesse ponto.5. Quanto às horas extras e feriados, os controles de jornada demonstram a jornada de trabalho cumprida, considerando a compensação de jornada e banco de horas previstas em contrato. O reclamante não comprovou diferenças, e suas alegações não se sustentam frente à prova documental e depoimentos.6. O pedido de vale transporte não foi apreciado na sentença e a preclusão impede o exame da matéria em sede recursal.7. A condenação em honorários advocatícios sucumbenciais é mantida, considerando a sucumbência total do reclamante. A concessão da justiça gratuita não isenta o pagamento, porém a execução fica condicionada à comprovação da perda da condição de hipossuficiência no prazo de dois anos após o trânsito em julgado da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso ordinário não provido.Tese de julgamento: A ausência de comprovação de diferenças nas verbas rescisórias, diante da prova documental robusta apresentada pela reclamada, impede a reforma da sentença. Laudo pericial válido e incontroverso afasta o direito ao adicional de insalubridade. Controles de ponto e depoimentos demonstram a regularidade da jornada de trabalho, excluindo a possibilidade de pagamento de horas extras e feriados. A preclusão impede o conhecimento do pedido de vale-transporte em sede recursal. A concessão da justiça gratuita não afasta a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, mas condiciona sua execução à comprovação da perda da hipossuficiência em dois anos após o trânsito em julgado. Dispositivos relevantes citados: Arts. 467, 477 da CLT; CLT, art. 195; CPC, art. 479; CLT, art. 818; art. 373, I do CPC; CLT, art. 59; Súmula 338/TST; CLT, art. 791-A CF/88, art. 102, § 2º; CPC, art. 927, I. Jurisprudência relevante citada: ADI 5766 do STF. ... ()
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