Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 417.8387.3943.7077

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. BANCO DE HORAS. ACORDO INDIVIDUAL.

PROPORCIONALIDADE.A inobservância da proporcionalidade estabelecida no acordo individual para compensação de horas extras trabalhadas em sábados, domingos e feriados descaracteriza o banco de horas. Comprovação documental de que a empresa aplicou proporção  para labor em sábado, contrariando o pactuado. Ônus da reclamada de demonstrar, por apontamentos analíticos, a observância das regras nos meses de lançamento no banco de horas.DSR MAJORADOS. TEMA 09 DO TST. MARCO TEMPORAL.A repercussão dos DSRs majorados pelas horas extras no cálculo das demais parcelas aplica-se apenas às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023, conforme modulação do Incidente de Recurso Repetitivo 9 do TST. Período anterior a essa data: bis in idem caracterizado, devendo as horas extras repercutir no cálculo das férias, 13º salário, FGTS, aviso prévio e DSRs sem nova majoração destes sobre outras verbas.ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. NEUTRALIZAÇÃO DE AGENTES QUÍMICOS.Laudo pericial conclusivo sobre fornecimento regular e satisfatório de EPIs (macacão Tyvek, respirador semi facial, luvas de látex, creme de proteção) que neutralizam completamente a exposição a agentes químicos. Livre convencimento motivado do magistrado fundamentado no método utilizado pelo perito e na inexistência de outras provas que infirmem as conclusões técnicas.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.Inaplicabilidade dos arts. 389 e 404 do Código Civil na Justiça do Trabalho para ressarcimento de honorários contratuais, em razão da existência de dispositivo legal específico (Lei 5.584/1970, art. 14 e CLT, art. 791-A. Jurisprudência consolidada do TST.JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ADCs 58/59 E ADIs 5.867/6.021 DO STF. Aplicação exclusiva da taxa SELIC para atualização e juros de mora sobre créditos trabalhistas, conforme decisão vinculante do STF. Inadmissível indenização suplementar com base no CCB, art. 404, por implicar burla aos limites da decisão do Supremo Tribunal Federal, conforme Reclamações 46971/SP e 46550/SP. Exclusão de juros na fase pré-judicial.... ()

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