Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO - Ação Indenizatória - Veículo apreendido em blitz policial - Permanência em pátio conveniado do Poder Público - Deterioração do bem - Subtração de itens - Danos materiais e morais - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Avarias ocorridas durante o período de apreensão - Furto de objetos que estavam no interior do automóvel - Observância do nexo de causalidade entre Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação Indenizatória - Veículo apreendido em blitz policial - Permanência em pátio conveniado do Poder Público - Deterioração do bem - Subtração de itens - Danos materiais e morais - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Avarias ocorridas durante o período de apreensão - Furto de objetos que estavam no interior do automóvel - Observância do nexo de causalidade entre os danos causados e a responsabilidade da Administração - Desacolhimento - Insuficiência de provas - Veículo que não se encontrava em bom estado de conservação já no momento da autuação (fl. 70) - Liberação do bem com restrição de circulação (fl. 75) - Declaração assinada pela autora/recorrente no momento da retirada do automotor demonstra que ele estava no mesmo estado de conservação de quando foi apreendido (fl. 71) - Existência e subtração de objetos constantes no interior do carro não comprovada - Autores/recorrentes que não se desincumbiram satisfatoriamente do ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado, conforme determina o CPC/2015, art. 373 - Inobservância de elo entre os danos alegados e eventual ato omissivo e/ou comissivo do Poder Público - Ausência de nexo causal para configurar a responsabilidade civil da Administração - Nesse sentido: «Busca e Apreensão. Devolução do veículo. Alegação de que o bem foi devolvido com avarias. Ausência de provas do nexo de causalidade entre qualquer ação ou omissão da ré e os danos indicados na inicial. Descrição do veículo que já indicava certo desgaste pelo uso e pelo tempo. Termo de devolução assinado pela ré em que há declaração de que recebia o bem nas mesmas condições da entrega. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP;Recurso Inominado Cível 1000718-84.2022.8.26.0397; Relator (a): Fabio Marques Dias; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal; Foro de Nuporanga - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 22/06/2023; Data de Registro: 22/06/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.
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