Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Seguridade social. Aposentadoria especial. Demissão sem justa causa. Multa do FGTS.
«A concessão de aposentadoria especial pelo INSS não extingue, automaticamente, o contrato de trabalho. A condição imposta pelo Órgão Previdenciário para que o beneficiário continue recebendo a aposentadoria, isto é, deixar de trabalhar nas mesmas condições especiais anteriores, não interfere, necessariamente, na relação de emprego entre obreiro e empresa, por se tratarem de relações jurídicas distintas. A continuação na mesma função é faculdade do empregado, assim como a sua demissão é faculdade do empregador. Dessa forma, o rompimento imotivado do contrato após a concessão do benefício social, no caso sub judice, com emissão do TRCT e pagamento de aviso prévio, gera direito ao pagamento da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS de todo o contrato de trabalho... ()
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