Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Salário (em geral)
«Desconto salarial 1. FALTA DE ENERGIA. DISPENSA DOS TRABALHADORES. DESCONTO DAS HORAS. TRANSFERÊNCIA DOS RISCOS DO NEGÓCIO. ILEGALIDADE. Não há dúvida que integram os riscos da atividade econômica, eventuais prejuízos advindos da queda do fornecimento de energia elétrica, seja em razão de panes nas linhas de transmissão, quedas de transformadores por ocasião de chuvas intensas ou sobrecarga natural das redes. De todo irrelevante se os trabalhadores são horistas, e se ocorrendo queda de energia prolongada foram dispensados coletivamente, a pedido ou não. É que tais percalços, inerentes ao modo de produção capitalista e à economia de mercado, são considerados na formação de preços, não podendo sob qualquer óptica, ser repassados aos trabalhadores a pretexto de que estes não teriam cumprido todas as horas de trabalho. Os princípios da irredutibilidade e da intangibilidade do salário estão expressos, respectivamente, nos artigos 7º, inciso VI, da Constituição Federal e CLT, art. 462, traduzindo valores de tal magnitude que não podem ser abdicados pelo trabalhador, tampouco tangenciados pelo empregador ou subvertidos pela negociação coletiva. Os descontos assim praticados são absolutamente ilegais, vez que o salário é intangível e irredutível, devendo a reclamada arcar com os riscos do negócio (CLT, art. 2º, caput). Sentença mantida. 2. CONTRATO A PRAZO DETERMINADO. «CARTA DE ENCERRAMENTO. CONVERSÃO EM PEDIDO DE DEMISSÃO. NULIDADE. A carta de fls. 89 não faz sentido, pois não há necessidade de manifestação formal de vontade no encerramento de um autêntico contrato por prazo determinado, cujo término é automático na data aprazada. E, aferida a fraude na modalidade de contratação, não é razoável transportar seu conteúdo para adaptá-lo, como se pedido de demissão fosse, em um ambiente de contrato por prazo indeterminado. Neste contexto, e considerando-se o princípio da continuidade do contrato de trabalho, impõe-se o reconhecimento da dispensa imotivada, de iniciativa do empregador, resultando devidas as verbas rescisórias inerentes a esta modalidade rescisória. Recurso provido. 3. DESCONTO DE DIAS NAS FÉRIAS. NORMA COLETIVA. ILEGALIDADE. Não se pode considerar como regular, negociação coletiva que permite descontar dias de férias, reduzindo o descanso anual do empregado. Tal avença é flagrantemente contrária à disposição do parágrafo 1º do CLT, art. 130. Recurso obreiro provido.... ()
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