Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2001.1800

1 - TRT2 Coisa julgada configuração transação em ação. Outorga de quitação total do extinto contrato de trabalho. Decisão irrecorrível. Coisa julgada. A quitação feita em juízo põe fim ao processo, tratando-se de decisão irrecorrível, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 831, e formando coisa julgada sobre os títulos advindos do extinto contrato de trabalho, excetuada apenas a verificação, após a demissão, de doença profissional que guarde relação de causalidade com as atividades desempenhadas na relação de emprego. Assim, a propositura de nova reclamação trabalhista pleiteando títulos decorrentes do mesmo pacto laboral encontra óbice no CPC/1973, art. 267, V.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF