1 - TJSP Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Execução por Título Judicial. Declaratória de Inexigibilidade de Título. Duplicata mercantil. Ordem de substituição da executada no pólo passivo por sua sucessora de fato e de bloqueio de ativos desta. Alegada impossibilidade das substituição e constrição, por ser pessoa jurídica distinta da executada. Não acolhimento. Alteração societária tendente ao esvaziamento da capacidade econômico-financeira da devedora. Transferência à nova empresa dos ativos, remanescendo somente o passivo para a antiga. Sociedade nova instalada no mesmo local e com mesmo objeto social. Configuração do abuso de direito ou do «animus de fraudar os credores. Aplicabilidade da teoria da descaracterização da personalidade jurídica «disregard of legal entity. Falta de indicação de bens, livres e desembaraçados, assim como do respectivo paradeiro, capazes de assegurar efetivamente a satisfação do débito exequendo. Recurso não provido.
CF/88, art. 98 (Juizado Especial). CLT, art. 855-A (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC/2015, art. 1.062 (Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação aos processo de competência dos juizados especiais). CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio). CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica). CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Desconsideração da personalidade jurídica. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e arepressão às infrações contra a ordem econômica). Lei 12.153/2009 ([Vigência em 23/06/2010]. Juizado especial. Fazenda Pública. Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios). Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial federal). Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais). Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).