Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 136.2600.1002.6000

1 - TRT3 Sesi. Senai. Personalidade jurídica. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.

«Os serviços sociais autônomos, dentre os quais se destacam os recorrentes, são entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios. Portanto, não integram a Administração Pública Direta e nem a Indireta. No caso de terceirização, tendo o SESI e SENAI sido beneficiários diretos dos serviços prestados pela recorrida, empregada da empresa interposta, respondem pelo adimplemento dos créditos trabalhistas a ela devidos, de forma subsidiária, em face da garantia mínima que se dá aos trabalhadores, cujos débitos trabalhistas não podem ficar a descoberto. Inteligência e aplicação dos artigos 186 e 927 do Código Civil e Súmula 331, IV e VI do C. TST.... ()

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