Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA COM POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. NÃO INCIDÊNCIA DO CLT, art. 62, I. AUSÊNCIA DE CONTROLES DE PONTO. SÚMULA 338/TST. JORNADA FIXADA. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA DO TRABALHADOR. NÃO CONFIGURAÇÃO DE SUPRESSÃO. INTERVALO DO CLT, art. 384. INAPLICABILIDADE APÓS A REFORMA TRABALHISTA. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ADICIONAL NOTURNO. INDEVIDO. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RÉ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PELA LEI 14.010/2020. ENQUADRAMENTO SINDICAL. APLICAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS DA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. 1.
A alegação de cerceamento de defesa, em razão da valoração do depoimento da testemunha trazida pela autora, não prospera, ante a ausência de efetivo prejuízo e considerando a prerrogativa do juízo de origem para valorar a prova. 2. Demonstrada a existência de instrumentos para o controle da jornada de trabalho, afasta-se a aplicação do CLT, art. 62, I. 3. A ausência de apresentação dos controles de ponto pela ré atrai a presunção de veracidade da jornada alegada pela autora, nos termos da Súmula 338/TST, limitada pela prova em cotejo com a prova dos autos. 4. Reconhecida a jornada das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, com cinco jantares anuais e participação em congresso médico uma vez ao ano, é devido o pagamento das horas extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, com adicional de 50% e reflexos em aviso prévio, RSR, 13º salários, férias +1/3, e FGTS com multa de 40%, observando-se o divisor 220 e demais parâmetros fixados. 5. Não havendo prova suficiente da supressão do intervalo intrajornada, cuja demonstração competia ao trabalhador exercente de atividade externa, são indevidas horas extras correspondentes. 6. Inviável o deferimento de intervalo do CLT, art. 384, por ter sido revogado pela Lei 13.467/2017 antes do período não prescrito. 7. Ausente prova válida e específica de diferenças de prêmios, ônus que competia à autora, e diante da existência de documentos comprobatórios apresentados pela ré, indevido o pagamento de diferenças. 8. Não comprovada a prática de ato discriminatório na dispensa da autora, tampouco configurado nexo entre a alegada doença ocupacional e a ruptura do contrato de trabalho, é indevida indenização por danos morais. 9. Inviável o pagamento de adicional noturno, quando a jornada fixada em juízo não abrange período noturno. 10. A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei 14.010/2020, art. 3º aplica-se ao processo do trabalho, devendo ser considerada para a análise da prescrição quinquenal. 11. In casu, correto o enquadramento sindical da reclamada como integrante do setor industrial farmacêutico, aplicando-se as normas coletivas firmadas entre o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos e o Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas-Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos. 12. A concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora permanece válida, ante a ausência de prova em sentido contrário à declarada hipossuficiência, nos termos do CPC, art. 99 e Tema Repetitivo 21 do TST.. 13. A alegação de litigância de má-fé por advocacia predatória demanda prova inequívoca do abuso do direito de ação, o que não se verificou nos autos. 14. Honorários advocatícios fixados em 10% para ambas as partes, observando-se a suspensão da exigibilidade da verba devida pela autora, nos termos da ADI 5766. Recursos ordinários parcialmente providos. ... ()
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