trabalhadores avulsos
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trabalhadores avulso ×
Doc. LEGJUR 142.5853.8018.9400

1 - TST Adicional de risco. Portuário. Lei 4.860/65. Trabalhadores avulsos. Extensão. Impossibilidade.


«Segundo a Lei 4.860/65, o adicional de risco portuário é devido aos servidores ou empregados pertencentes às Administrações dos Portos organizados, entendidos como tais aqueles concedidos ou explorados pela União (Lei 8.630/93) . Trata-se de norma de natureza especial, de aplicação restrita, não se estendendo aos trabalhadores avulsos. Esse é o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1, in verbis: «ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. ARTS. 14 E 19 DA Lei 4.860, DE 26.11.1965. INDEVIDO. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010). O adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo-. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9001.0300

2 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Adicional de risco. Portuário. Lei 4.860/65. Trabalhadores avulsos. Extensão. Impossibilidade.


«Conforme entendimento predominante neste Corte superior, dispõe a Lei 4.860/1965 que o adicional de risco portuário é devido aos servidores ou empregados pertencentes às Administrações dos Portos organizados, entendidos assim aqueles concedidos ou explorados pela União (Lei 8.630/93) . Nessa ótica, trata-se de norma de natureza especial, de aplicação restrita, não se estendendo aos trabalhadores avulsos, com ressalva de entendimento do Relator. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7019.1400

3 - TST Recurso de revista dos reclamantes. Adicional de risco. Portuário. Lei 4.860/65. Trabalhadores avulsos. Extensão. Impossibilidade.


«Segundo a Lei 4.860/65, o adicional de risco portuário é devido aos servidores ou empregados pertencentes às Administrações dos Portos organizados, entendidos assim aqueles concedidos ou explorados pela União (Lei 8.630/93) . Trata-se de norma de natureza especial, de aplicação restrita, não se estendendo aos trabalhadores avulsos. Esse é o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1, in verbis: «ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO. ARTS. 14 E 19 DA Lei 4.860, DE 26.11.1965. INDEVIDO. (DEJT Divulgado em 16, 17 e 20.09.2010). O adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5003.3700

4 - TST Proporcionalidade entre trabalhadores com vínculo de emprego e trabalhadores avulsos. Critério extensivo somente aos terminais privativos existentes à época da edição da Lei 8.630/1993.


«Nos termos do Lei 8.630/1993, art. 4º, § 2º, II, vigente quando da prolação do acórdão do Tribunal Regional e da interposição do recurso de revista da reclamada, os dispositivos da citada lei são aplicáveis aos operadores portuários privativos, ainda que constituídos posteriormente ao referido diploma legal, conforme o caso dos autos, assim, plenamente aplicável à recorrente o disposto no art. 56, parágrafo único, do citado preceito legal, no sentido de que «as atuais instalações portuárias de uso privativo devem manter, em caráter permanente, a atual proporção entre trabalhadores com vínculo empregatício e trabalhadores avulsos. A decisão do Tribunal Regional está de acordo com o dispositivo em comento, razão pela qual não prospera o apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5003.3600

5 - TST Média remuneratória. Trabalhadores avulsos contratados com vínculo empregatício. Aplicabilidade.


«O Tribunal não emitiu tese acerca da questão levantada pela reclamada, no sentido de que o Lei 8.630/1993, art. 29 não se aplica ao trabalho vinculado, tampouco cuidou a parte a opor embargos de declaração para instar a Corte Regional a se manifestar sobre a questão. Verifica-se, tão somente, que foi consignado pelo Tribunal que «o dispositivo legal acima mencionado é claro ao afirmar que a remuneração bem como as demais condições de trabalho serão objeto de pactuação entre a entidade representativa dos trabalhadores e o operador portuário. Assim, ausente o necessário prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I e II, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 638.4600.8422.7475

6 - TRT2 COMPROVADA A DISPONIBILIZAÇÃO AOS TRABALHADORES AVULSOS DE LOCAL PRÓPRIO E ADEQUADO PARA ALIMENTAÇÃO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO.


No caso, a reclamada demonstrou a disponibilização de locais convenientes, limpos e munidos de móveis e eletrodomésticos apropriados para a refeição. Ausente ato ilícito praticado pela empregadora, não está configurado o dano moral. Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3001.8000

7 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Usiminas. Diferenças salariais. Trabalhadores avulsos. Terminal marítimo privativo. Aplicação de norma coletiva de operadores portuários.


«A Súmula 374/TST afasta a abrangência aos empregados integrantes de categoria diferenciada das vantagens previstas em instrumento coletivo no qual o empregador não foi representado por órgão de classe de sua categoria. Na hipótese, tem-se que a jurisprudência compreende a Usiminas como sendo operadora portuária que explora terminal marítimo privativo, valendo-se de trabalhadores avulsos. Nesse cenário, revela-se sem pertinência a aplicação da Súmula 374/TST, porque não há de se falar no caso em atividade de categoria diferenciada. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3001.8100

8 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Usiminas. Diferenças salariais. Trabalhadores avulsos. Terminal marítimo privativo. Aplicação de norma coletiva de operadores portuários.


«A Súmula 374/TST afasta a abrangência aos empregados integrantes de categoria diferenciada das vantagens previstas em instrumento coletivo no qual o empregador não foi representado por órgão de classe de sua categoria. Na hipótese, tem-se que a jurisprudência compreende a Usiminas como sendo operadora portuária que explora terminal marítimo privativo, valendo-se de trabalhadores avulsos. Nesse cenário, revela-se sem pertinência a aplicação da Súmula 374/TST, porque não há de se falar no caso em atividade de categoria diferenciada. Precedentes. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7000.0700

9 - TST Tratativas e manifestação de vontade da usiminas e do ogmo quanto ao vale transporte para trabalhadores avulsos (desfundamentado).


«Não havendo indicação expressa de violação de dispositivo de Lei ou de afronta literal à Constituição da República e, não tendo o reclamado trazido arestos à comprovação de divergência jurisprudencial, tem-se por desfundamentado o apelo. Aplicabilidade da Súmula 221, item I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 151.3173.7001.5100

10 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Contribuição ao salário-educação. Lei 9.424/1996. Trabalhadores avulsos portuários. Controvérsia que não encontra ressonância constitucional. Precedentes.


«A constitucionalidade da contribuição vertida ao salário-educação foi reconhecida por ambas as Turmas desta Corte. Verifica-se, entretanto, que a possibilidade de a exação incidir sobre os valores pagos aos trabalhadores portuários avulsos demanda o reexame da legislação infraconstitucional correlata (Leis 8.212/1991 e 9.424/1996). ... ()

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Doc. LEGJUR 151.6754.0000.2700

11 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Contribuição ao salário-educação. Lei 9.424/1996. Trabalhadores avulsos portuários. Controvérsia que não encontra ressonância constitucional. Precedentes.


«A constitucionalidade da contribuição vertida ao salário-educação foi reconhecida por ambas as Turmas desta Corte. Verifica-se, entretanto, que a possibilidade de a exação incidir sobre os valores pagos aos trabalhadores portuários avulsos demanda o reexame da legislação infraconstitucional correlata (Leis 8.212/1991 e 9.424/1996). ... ()

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Doc. LEGJUR 148.2461.2000.7900

12 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. Contribuição para o salário-educação. Incidência sobre as remunerações dos trabalhadores avulsos e autônomos. Constitucionalidade. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 148.6331.4000.8600

13 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Contribuição ao salário-educação. Lei 9.424/1996. Trabalhadores avulsos portuários. Controvérsia que não encontra ressonância constitucional. Precedentes.


«A constitucionalidade da contribuição vertida ao salário-educação foi reconhecida por ambas as Turmas desta Corte. Verifica-se, entretanto, que a possibilidade de a exação incidir sobre os valores pagos aos trabalhadores portuários avulsos demanda o reexame da legislação infraconstitucional correlata (Leis 8.212/1991 e 9.424/1996). ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2004.6100

14 - TRT2 Prescrição bienal e trabalhador avulso. A oj 348 da sdi. I do colendo TST definia que a prescrição bienal ao trabalhador avulso tinha como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. Ante o cancelamento desta Orientação Jurisprudencial em setembro de 2012, a prescrição bienal trabalhista em relação aos direitos reivindicados pelos trabalhadores avulsos somente se afigura cabível após a extinção do registro do obreiro no órgão gestor de mão-de-obra. Não há então ausência de prescrição bienal para os trabalhadores avulsos. Recurso ordinário do reclamante improvido.

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Doc. LEGJUR 172.2521.4000.2300

15 - TRT2 Portuário. Avulso. Prescrição bienal e trabalhador avulso. A OJ 348 da SDI-1 do Colendo TST definia que a prescrição bienal ao trabalhador avulso tinha como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço. Ante o cancelamento desta Orientação Jurisprudencial em setembro de 2012, a prescrição bienal trabalhista em relação aos direitos reivindicados pelos trabalhadores avulsos somente se afigura cabível após a extinção do registro do obreiro no Órgão Gestor de Mão-de-Obra. Não há então ausência de prescrição bienal para os trabalhadores avulsos. Recurso ordinário da reclamada improvido.

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Doc. LEGJUR 241.1090.3303.0172

16 - STJ Administrativo. Contribuição sindical. Férias e décimo terceiro salário dos trabalhadores avulsos. Taxa de administração. Competência para cobrança do órgão gestor de mão-De-Obra.


1 - Com a entrada em vigor das Leis 8.630/93 e 9.719/98 a responsabilidade pelo recolhimento e administração dos valores destinados ao pagamento das férias e décimo terceiro salários dos trabalhadores portuários avulsos foi transferida dos sindicatos para o órgão gestor de mão de obra - OGMA.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0647.1728

17 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo regimental. Mandado de segurança. Ausência de prova pré-Constituída. Seguro de acidentes de trabalho. Sat. Incidência sobre a remuneração paga a trabalhadores avulsos. Reexame probatório. Súmula 7/STJ.


1 - O Recurso Especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, em face do óbice erigido pela Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 144.0222.0000.1400

18 - STJ Processual civil e administrativo. Contribuição sindical. Férias e décimo terceiro salário dos trabalhadores avulsos. Taxa de administração. Competência para cobrança do órgão gestor de mão de obra. Ogmo. Precedentes.


«1. Com a entrada em vigor das Leis 8.630/93 e 9.719/98 a responsabilidade pelo recolhimento e administração dos valores destinados ao pagamento das férias e décimo terceiro salário dos trabalhadores portuários avulsos foi transferida dos sindicatos para o órgão gestor de mão de obra - OGMO. ... ()

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Doc. LEGJUR 168.3192.7002.8400

19 - STJ Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Empresa pública. Contratação em caráter emergencial. Trabalhadores avulsos. Recolhimento. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


«1. In casu, o Tribunal de origem consignou que ficou provado que o pessoal contratado para o período das fortes chuvas na cidade de São José do Rio Preto/SP atuou na condição de trabalhadores avulsos, em função do caráter emergencial, sendo certo que todas as contribuições foram recolhidas na época devida, o que torna insubsistente a Certidão de Dívida Ativa - CDA, que cobra diferenças referentes às contribuições devidas dos empregados. ... ()

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Doc. LEGJUR 138.4353.4000.8600

20 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Usiminas. Instalação portuária de uso privativo. Enquadramento sindical. Localização fora da área do porto organizado. Aplicação de sentenças normativas vinculadas ao sindicato dos operadores portuários quando contrata trabalhadores avulsos arregimentados pelo órgão gestor de mão de obra. Não incidência da Súmula 374/TST.


«A discussão em apreço cinge-se em determinar se a empresa que atua como instalação portuária de uso privativo misto, localizada fora da área do porto organizado, está sujeita ao pagamento do tíquete-refeição previsto nas normas coletivas do Sindicato dos Operadores Portuários do Porto de Santos quando, utilizando a faculdade prevista em lei, contrata trabalhador avulso arregimentado pelo OGMO, muito embora não esteja sujeita a essa contratação. A decisão recorrida equiparou, corretamente, a reclamada, instalação portuária de uso privativo misto, ao operador portuário, para fins de observância das normas coletivas da categoria dos operadores portuários quando se beneficia dos trabalhadores avulsos arregimentados pelo OGMO, mesmo não estando obrigada a contratar esses trabalhadores. A instalação portuária de uso privativo, ao contratar trabalhadores avulsos perante o OGMO, deve assegurar os mesmos direitos trabalhistas da respectiva categoria, sob pena de quebra do princípio da isonomia, na medida em que não há desigualdade que autorize o pagamento diferenciado dos trabalhadores avulsos que prestam os mesmos serviços para os operadores portuários e as instalações portuárias de uso privativo. Por outro lado, a decisão recorrida em nenhum momento cogitou do enquadramento do reclamante em categoria diferenciada, conforme levantado pela reclamada. Pelo contrário, a responsabilização da reclamada pela observância das normas coletivas da SOPESP decorre da natureza das suas atividades, desempenhadas como instalação portuária de uso privativo, e por se socorrer de mão de obra fornecida pelo OGMO, de modo que resta inviabilizada a caracterização de atrito com a Súmula 374/TST. ... ()

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