1 - STJ Administrativo. Desapropriação. Da indenização ou não dos terrenos marginais de rio navegável. Súmula 479/STF. Decreto 24.643/1934 (CÁguas), arts. 14 e 31.
«Os terrenos que margeiam os rios navegáveis são considerados bens de domínio comum, não sendo passíveis de indenização. Excepcionam-se os terrenos que, na mesma situação, são titulados em nome de seus proprietários. Hipótese em que se trata de pedido de indenização de terrenos marginais de rio navegável, segundo a Capitania dos Portos, mas com título de propriedade em favor dos expropriados.... ()