roubo do bem arrendado
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roubo do bem arrenda ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7549.8200

1 - TJRJ Arrendamento mercantil. Contrato de «leasing. Roubo do bem arrendado. Impossibilidade de cumprimento da obrigação. Parcelas vincendas. Inexigibilidade.


«As parcelas de arrendamento têm por causa a posse do bem, e cessada esta por conta de fato de força maior, não mais são devidas pelo arrendatário - sob pena de desfigurar-se o contrato de «leasing em compra e venda a prazo.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7549.8100

2 - TJRJ Arrendamento mercantil. Contrato de «leasing. Ação de reintegração de posse. Roubo do bem arrendado. Impossibilidade de cumprimento da obrigação. Força maior. Irresponsabilidade do devedor (CCB/2002, art. 393). Perdas e danos. Impossibilidade. Perda que deve ser arcada pelo credor (CCB/2002, art. 238).


«No contrato de arrendamento mercantil, a posse tida pelo arrendatário sobre o bem é legítima, e por isto, eventual caso fortuito ou de força maior que impossibilite o cumprimento da obrigação não poderá ser imputado ao devedor (CCB/2002, art. 393). Nestas hipóteses, a perda deve ser arcada pelo credor, proprietário da coisa, e a obrigação se resolve sem as perdas e danos, a não ser aquelas anteriores ao fato, conforme CCB/2002, art. 238.... ()

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Doc. LEGJUR 112.5652.4000.3400

3 - TJRJ Arrendamento mercantil. Leasing. Roubo de veículo. Seguro. Indenização securitária.


«Ação cognitiva com a qual arrendatário busca a condenação de seguradora pagar indenização securitária em razão de roubo do bem arrendado. Sentença de procedência. 1. No contrato de leasing, a instituição financeira arrendante é proprietária do bem arrendado até que ao final da avença o arrendatário opte pela compra, mesmo após quitadas todas as parcelas do contrato. 2. Não exercida a opção de compra, o arrendatário não pode receber a indenização decorrente da perda da coisa que lhe fora dada em arrendamento mercantil por furto ou roubo, mesmo nos casos em que seja o contratante do seguro e notadamente nos casos em que da apólice consta como beneficiária a instituição financeira arrendante. 3. Também não pode dispor do bem nem desistir dos salvados, caso o veículo seja recuperado, em favor da seguradora, a implicar descumprimento de dever contratual que prevê o direito de a seguradora subrogar-se naqueles. 4. Provimento do recurso.... ()

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