1 - STJ Administrativo. Meio ambiente. Cadastro Florestal. Associação de orquidófilos. Registro como produtor. Regulamento. Possibilidade de definir com precisão o que se entende por produtor. Lei 4.771/65, art. 1º.
«A exigência de que as associações dedicadas ao cultivo das flores, no Rio Grande do Sul, matriculem-se no Cadastro Florestal provém de regulamento que, longe de exorbitar, deu conseqüências práticas às leis de preservação ambiental e florestal. Regulamento, é bom lembrar, não é mera repetição do texto legal, mas complementação de suas normas, para lhes dar conseqüências práticas. Se a lei não definiu com precisão o que se entende como produtor, o regulamento deve fazê-lo.... ()
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2 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. GARANTIA FIDUCIÁRIA SOBRE IMÓVEL RURAL. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE FAMILIAR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto em ação revisional de contrato bancário, para afastar a vedação de atos expropriatórios sobre imóvel rural. Os embargantes alegam omissão quanto a documentos que comprovariam a exploração econômica familiar e unificação produtiva da área com outras glebas, além de contradição entre o reconhecimento da condição de pequenos produtores e a negativa da proteção da impenhorabilidade. ... ()