propriedade acessoria
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Doc. LEGJUR 103.1674.7531.8600

1 - STJ Competência. Desapropriação. Ação de indenização por benfeitorias. Imóvel objeto de desapropriação para reforma agrária. Propriedade acessória. Contencioso entre particulares. Julgamento pela Justiça Estadual Comum, reservado pela Justiça Federal montante para eventual procedência do pedido. Decreto-lei 3.365/41, art. 34, parágrafo único. CF/88, art. 109, I.


«A ação de indenização por benfeitorias realizadas em imóvel objeto de desapropriação para reforma agrária deve ser processada pela Justiça estadual, porquanto cuida-se de contencioso entre particulares, nos exatos termos do art. 34, parágrafo único, da Lei de Desapropriações. Por conseqüência, deve o Juízo Federal em que tramita a desapropriação reservar quantia suficiente tendo em vista o eventual provimento do pedido naquela esfera. Conflito conhecido, para declarar competente a 1ª Vara Cível de Sidrolândia, MS, o suscitante, com a ressalva acima.... ()

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Doc. LEGJUR 820.9031.1826.6335

2 - TJSP Remessa necessária. Mandado de Segurança. IPTU. Município de São Vicente. Isenção negada, ao fundamento da contribuinte ser proprietária de mais de um imóvel. Tese insubsistente. Impetrante proprietária de um único imóvel onde reside, que dispõe de vaga de garagem autônoma. Singularidade patrimonial verificada. A vaga de estacionamento, apesar de ostentar matrícula independente no registro de imóveis, constitui mera propriedade acessória, que apesar de desvinculada da propriedade principal, possui destinação específica para o abrigo de veículos automotores e afins. É de todo evidente que a melhor exegese que se extrai da Lei Orgânica Municipal (LOM 163) é aquela que veda a concessão do favor fiscal aos contribuintes que disponham de mais de um imóvel habitável, já que o Município pretende beneficiar determinada categoria de contribuintes economicamente desfavorecidos. Sentença mantida. Recurso oficial não provido

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