lixo coleta
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Doc. LEGJUR 136.7681.6000.2600

1 - TRT3 Adicional de insalubridade. Lixo. Coleta de lixo hospitalar. Insalubridade.


«O recolhimento e transporte de lixo em hospitais (quartos, leitos de pacientes, CTI, bloco cirúrgico e banheiros) não é considerado como coleta de lixo urbano, nos termos do anexo 14 da NR 15, não ensejando o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7004.8500

2 - TRT3 Adicional de insalubridade. Lixo. Coleta de lixo em vagões de trens de passageiros. Insalubridade em grau máximo não caracterizada.


«As atividades desenvolvidas pelos empregados substituídos, que consistem na coleta do lixo deixado nas poltronas, pisos, lixeiras e banheiros em vagões de trem de passageiros, não caracterizam insalubridade em grau máximo. Não há, propriamente, coleta ou industrialização de lixo urbano, como prevê o Anexo 14 da NR-15, o que acarreta a aplicação do entendimento previsto na OJ 04, I da SDI-1 do TST, in verbis: I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0005.5800

3 - TRT3 Adicional de insalubridade. Lixo. Coleta de lixo urbano. Adicional de insalubridade.


«Comprovado por meio da prova técnica realizada no presente feito que a autora, dentre as atividades desenvolvidas em prol dos reclamados, tinha como atribuição a coleta de lixo gerado nos banheiros de uso coletivo, resta caracterizada a insalubridade em grau máximo (40%), dado o inequívoco contato com agentes biológicos, assim classificados e assimilados como lixo urbano. Cabe ressaltar que o contato com agentes biológicos decorrentes da limpeza de banheiros encontra enquadramento no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78, nocividade que é prevista na norma em avaliação qualitativa. Assim, o risco de contágio se faz emergente do contato, sendo inevitável na execução das tarefas próprias do encargo, com excrementos humanos (fezes e urinas), papel higiênico, caracterizadores, por origem, do lixo urbano definido no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78 como causador de insalubridade em grau máximo. Vale destacar, inclusive, que, nos termos da Convenção 120 da OIT, sobre higiene no comércio e nos escritórios, promulgada pelo Brasil por intermédio do Decreto 66.498 de 27.4.70, há a seguinte previsão que deve ser seguida pelos empregadores: «Art. XI - Todos os locais de trabalho assim como pontos de trabalho deverão ser organizados de tal maneira que a saúde dos trabalhadores não seja exposta a qualquer efeito nocivo. Art. XVII - Os trabalhadores deverão ser protegidos por medidas apropriadas e praticáveis contra as substâncias e processos incômodos, insalubres ou tóxicos ou perigosos, seja qual for a razão. Quando a natureza do trabalho o exigir, a autoridade competente deverá prescrever a utilização de equipamentos de proteção individual. Diante do exposto, firma-se o entendimento de que a autora, em face das condições de trabalho a que estava sujeita, tem direito a receber o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, merecendo reforma a v. sentença, neste aspecto.... ()

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Doc. LEGJUR 734.5823.0538.7562

4 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE SOCIOEDUCATIVO. UNIDADE DE INTERNAÇÃO. PREVISÃO NORMATIVA. LEI COMPLEMENTAR 840/2011, art. 79. ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO AUTOR QUE NÃO SE ENQUADRA, AINDA QUE POR ANALOGIA, AO ROL DE ATIVIDADES INSALUBRES PREVISTO NO ANEXO 14 DA NORMA REGULAMENTADORA 15 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇA INFECTOCONTAGIOSAS OU COM LIXO (COLETA E IDUSTRIALIZAÇÃO) E ESGOTO (TANQUES E GALERIAS). CUMULAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE RISCO (GAR) COM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INVIABILIDADE. NÃO CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO LEI COMPLEMENTAR 840/2011, art. 79, § 1º. MESMO FATO GERADOR. RISCO INERENTE À ATIVIDADE. BIS IN IDEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.


1. O regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, encontra disciplina na Lei Complementar 840/2011, que, regulamentando a garantia constitucional prevista no art. 7º, XXIII, da Carta da República de 1988, assegura, em seu art. 79, adicional de insalubridade ou periculosidade ao servidor que exerce com habitualidade atividades em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida. ... ()

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Doc. LEGJUR 509.6764.2188.4565

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO INTERMITENTE COM AGENTES BIOLÓGICOS (SÚMULA 47/TST). NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


1. O autor pretende seja restabelecida a sentença que lhe deferiu o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Afirma que o contato com os agentes biológicos que configuram a insalubridade se deu de forma intermitente. 2. A Súmula 47/TST estabelece que « o trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional . 3. No caso, contudo, o Tribunal Regional considerou que « a atividade do reclamante não era propriamente a coleta de lixo (coleta e industrialização) ou trabalho em esgoto (galerias e tanques), mas sim o transporte da caçamba de resíduos biológicos gerados na ETE, o que não condiz com o contato permanente com o agente, como determina o Anexo IX da NR-15. Ainda que se vislumbrasse o contato, ele era esporádico, pois não se pode concluir que todos os dias o reclamante operava esse veículo, pois ele mesmo descreveu a alternância, e quando acontecia era uma vez ao dia . 4. Assentada a premissa fática de que o contato do autor com os agentes insalubres era esporádico, sem que haja uma quantificação razoável da quantidade de tempo despendido pelo autor na atividade que ensejava o contato com agentes insalubres, a aferição das teses recursais contrárias, especialmente no sentido de que o contato não seria esporádico, mas intermitente, demandaria imprescindível reexame do acervo fático probatório dos autos, o que não se admite nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()

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