1 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Limpeza e coleta de lixo em sanitários. Trabalho insalubre caracterizado. CLT, art. 189.
«Correto o enquadramento efetuado pelo perito do Juízo caracterizando o trabalho da reclamante, quando da limpeza de banheiros, como insalubre em grau máximo, em face do contato com agentes biológicos, ou seja, materiais contaminados de lixo e excrementos, como sói acontecer na constituição deste tipo de detrito. Não se justifica deixar à margem da proteção da lei o trabalhador que se expõe diariamente ao risco de adquirir uma enfermidade, cujo mal menor pode se estabelecer como uma infecção cutânea por exemplo ou, adquirir proporções tais que a contaminação pode levar o empregado a perder a vida. Demonstrando a perícia que o autor desenvolvia suas atividades em serviços gerais em contato com agentes considerados nocivos à sua saúde, sem o uso dos EPI's necessários, impõe-se a reforma do julgado para condenar o réu a satisfazer a parcela em epígrafe.... ()
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2 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO POR LIMPEZA E COLETA DE LIXO EM SANITÁRIOS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO.
Demonstrada, no caso, a exposição habitual da autora a agentes biológicos no exercício da atividade de coleta de lixos e limpeza e higienização de sanitários, em local de grande circulação de pessoas, nos termos do item II, da Súmula 448, do C. TST. Assim, mantida a condenação da primeira reclamada no pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo à autora. Recurso desprovido, no particular.... ()