guarda sobre as vitimas
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guarda sobre as viti ×
Doc. LEGJUR 117.4333.5000.0200

1 - STJ Crime de tortura. Menor. Tortura. Sujeito ativo na condição de guarda sobre as vítimas. Babá em relação a menores entregues a seus cuidados. Fixação da pena. Dosimetria da pena e regime prisional. Inexistência de ilegalidade. Lei 9.455/1997, art. 1º, II e § 4º, II.


«3. A conduta da paciente enquadra-se no tipo penal previsto no Lei 9.455/1997, art. 1º, II, § 4º, II. A paciente possuía os atributos específicos para ser condenada pela prática da conduta descrita no Lei 9.455/1997, art. 1º, II. Indubitável que o ato foi praticado por quem detinha as crianças sob guarda, na condição de babá. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.4333.5000.0600

2 - STJ Crime de tortura. Menor. Tortura. Sujeito ativo na condição de guarda sobre as vítimas. Babá em relação a menores entregues a seus cuidados. Fixação da pena. Dosimetria da pena e regime prisional. Inexistência de ilegalidade. Considerações do Min. Sebastião Reis Júnior sobre a natureza jurídica do crime de tortura. Lei 9.455/1997, art. 1º, II e § 4º, II.


«... O terceiro ponto mencionado na impetração refere-se à tese de que a tortura é crime próprio, no qual o sujeito ativo só pode ser funcionário público ou agente estatal. ... ()

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