1 - STJ Competência. Ex-Secretário de Estado. Delitos relacionados com atos administrativos do agente público. Foro privilegiado. Prorrogação. Aplicabilidade do § 1º do CPP, art. 84, com a redação dada pela Lei 10.628/2002. Concurso de pessoas. Co-réus. Reunião de processos. CPP, art. 78, III.
«Restando induvidosa a prorrogação do foro privilegiado para o ex-Secretário de Estado, os demais co-réus devem ser também processados perante a Corte Estadual, mantendo-se a unidade de processos, consoante dispõe o CPP, art. 78, II, «litteris: «no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação. Recurso provido para, declarada a competência do Tribunal de Justiça Estadual para processar e julgar o ora Recorrente, determinar que aquela Corte aprecie o mérito do «habeas corpus originalmente impetrado. Extensão do efeito desta decisão aos demais co-réus do ex-Secretário de Estado denunciados pelos mesmos crimes ou conexos.... ()
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2 - TJRJ HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ÁGUIA NA CABEÇA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ART. 2º, CAPUT E §§ 2º, 4º, II E IV, DA Lei 12.850/2013. SUPOSTA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA EXISTENTE NA ALTA CÚPULA DA POLÍCIA CIVIL DESTE ESTADO. PACIENTE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL E EX-SECRETÁRIO DE ESTADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO COM MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE AFASTAMENTOS DAS MEDIDAS CAUTELARES. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
Asituação do ora paciente em muito difere dos corréus que tiveram medidas cautelares afastadas por esta Câmara. ... ()
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3 - STF Ação penal. Ex-secretário de estado. Deputado Federal. Peculato (CP, art. 312). Desvio de colchões doados pelo governo federal para auxílio a vítimas de enchentes. Entrega e desvio dos bens para uso em evento da agremiação política a que o réu se encontra filiado. Alegada determinação do acusado para a cessão do material. Prova precária de envolvimento do réu no ilícito. Incidência do in dubio pro reo e do favor rei. Pedido julgado improcedente, com a absolvição do réu com fundamento no CPP, art. 386, VII.
«1. A conduta incriminada consiste no desvio, para fins diversos daqueles a que legalmente destinados (socorrer vítimas de enchentes), de colchões doados pelo Governo Federal à Defesa Civil do Estado do Maranhão, os quais, por ordem do ora réu, teriam sido entregues para uso de militantes da agremiação política a que o acusado se encontra filiado, em evento político realizado em São Luís/MA. Consta que, além de indevidamente utilizado, esse material, posteriormente, não foi restituído ao órgão consignatário, tendo parte dele sido apreendida em poder de terceiro, e parte dele desaparecido. ... ()