descontos a titulo de diferencas de caixa
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descontos a titulo d ×
Doc. LEGJUR 127.3331.9000.2300

1 - TST Recurso de embargos. Banco. Bancário. Descontos a título de diferenças de caixa. Pagamento da verba quebra de caixa. Licitude dos descontos. CLT, art. 462, § 1º.


«A gratificação «quebra de caixa é parcela paga ao bancário que exerce a função de caixa, com intuito de fazer frente a eventuais diferenças no fechamento do caixa. Em face do que dispõe o CLT, art. 462, § 1º, são lícitos os descontos efetuados. A natureza da função de caixa exercida pressupõe que não haja diferença no fechamento das contas. A gratificação de quebra de caixa remunera o risco dessa atividade, não se podendo, assim, excluir a culpa do empregado, que, na hipótese é presumida, pela eventual e pequena diferença normal existente em caixa. Não se trata de o empregador transferir o risco do negócio, quando procede ao desconto do empregado caixa por essas eventuais diferenças. Ao contrário, revela o cumprimento da relação jurídica pactuada e, para tanto, remunerada com adicional de risco, isto é, a gratificação pela quebra de caixa. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0010.6600

2 - TRT18 Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Devolução de descontos. Diferenças de caixa. Percepção de ‘gratificação de quebra de caixa’.


«A percepção, pelo empregado, de ‘gratificação de quebra de caixa’, autoriza os descontos a título de diferenças de caixa, presumindo-se a sua culpa para fins de enquadramento da hipótese no CLT, art. 462, § 1º. Precedentes. Recurso de embargos (Processo: E-ED-RR-30000-71.2002.5/09/0669,conhecido e provido Data de Julgamento: 17-10-2011, Relator Ministro: Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 28-10-2011).... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.7003.1100

3 - TST Devolução dos descontos a título de diferenças de caixa. Ausência de demonstração de culpa da reclamante. Não conhecimento.


«A controvérsia diz respeito à possibilidade de haver previsão regulamentar para o pagamento de gratificação e abono de caixa, com a finalidade de ressarcir eventuais diferenças quando do fechamento do caixa, sem que seja necessário demonstrar se o empregado agiu com culpa no cumprimento de suas funções. ... ()

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