delimitacao de valores e materias
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delimitacao de valor ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7371.8000

1 - TRT9 Recurso. Agravo de petição. Execução. Delimitação de valores e matérias. Finalidade e critério. Agravo não conhecido. CLT, art. 897, § 1º.


«A ausência de delimitação de forma justificada e concomitante, as matérias e os valores impugnados, conforme prescreve o CLT, art. 897, § 1º, impede a execução imediata da parte remanescente. A simples menção de matérias impugnadas e as razões de sua insurgência, limitando-se a repetir o valor apresentado nos embargos à execução, não supre tal necessidade, quando não renova todas as matérias em que teria sido sucumbente.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7372.2300

2 - TRT9 Recurso. Agravo de petição. Execução. Finalidade da delimitação de valores. Desnecessidade na hipótese. CLT, art. 897, § 1º.


«... A delimitação de valores e matérias impugnadas, requisito estabelecido pelo CLT, art. 897, § 1º, tem por objetivo a execução imediata da parte remanescente. Estando a executada em liquidação judicial, cujos bens estão sendo arrecadados pela MM. 4ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes (certidão às fls. 346/347), não haveria como executar de imediato a parte remanescente, ainda mais que há recurso do reclamante quanto à competência para processamento da execução na Justiça do Trabalho. Portanto, rejeito a preliminar e conheço do agravo de petição da executada, porque regularmente interposto. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7373.2600

3 - TRT9 Execução. Recurso. Agravo de petição. Matéria de direito. Discussão sobre a ilegitimidade passiva da recorrente. Delimitação de valores. Desnecessidade. CLT, art. 897, § 1º.


«... Argúi o exeqüente preliminar de não conhecimento do agravo de petição, por ausência de delimitação de valores e matérias concomitantemente. Como o intuito do CLT, art. 897, § 1º, é o de liberar o valor incontroverso, se a insurgência recursal restringe-se a matéria eminentemente de direito, pois a agravante busca o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva na execução, por não ter participado do processo de conhecimento, não se cogita da necessidade do requisito legal destacado, pois sem antes verificar a legitimidade ou não da executada, não haveria, mesmo, como atingir essa finalidade, mormente, no caso, onde a garantia do juízo não ocorreu em dinheiro, mas através de bens móveis que ainda irão à praça e leilão. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunter).... ()

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